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Informativo Jurídico

Segurado Contribuinte Individual e Facultativo

Publicada em 16/01/2012.

A empresa fica obrigada a arrecadar, a título de contribuição previdenciária, além da alíquota de sua responsabilidade - 20% sobre os serviços do contribuinte individual, ainda a importância equivalente a 11% mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada ao segurado, observando o limite máximo do salário-de-contribuição - hoje R$ 3.916,20. Quando o total da remuneração mensal for inferior ao limite mínimo do salário-de-contribuição - R$ 622,00, o segurado deverá recolher diretamente a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário-de-contribuição e a remuneração recebida, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20%.